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EDITAL Nº 001| OCIFABAN | 2023 – CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO

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Assembleia Geral Ordinária para Eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho de Ética e Disciplina e Secretário Geral do COEXP

O Presidente da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE FANFARRAS E BANDAS – OCIFABAN, com sede em Presidente Prudente, comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, na Rua Pioneiro José Lorencetti, no 81, apto 61, Box 61, Jardim Bongiovani, CEP no 19050-350, em Presidente Prudente, estado de São Paulo, em cumprimento dos artigos 16, 36, 37, 40, 41, 93, 94 e 98 do Estatuto desta associação, vem através deste, publicar convocação para ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA para eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho de Ética e Disciplina e Secretário Geral do COEXP., a ser realizada no dia 21 de janeiro de 2024, no Paço Municipal de Amparo, situado na Avenida Bernardino de Campos, no 705, CEP 13900- 400, na Sala de Licitações, no município de Amparo/SP, com 1ª chamada às 9h30min, com no mínimo 1/3 dos associados em dia com suas obrigações . Não havendo quorum, a assembleia será iniciada em 2ª chamada às 10h em qualquer número de associados.

DAS INFORMAÇÕES PARA AS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS

  • As inscrições das chapas candidatas deverão ser enviadas até às 23h59min do dia 05 de janeiro de 2024 no e-mail secretaria@ocifaban.org constando as informações exigidas em estatuto.
  • Deverão ser observados e cumpridos os artigos 95, 96, 97, 98, 107, 109 e 122, presentes no CAPÍTULO VI DO ESTATUTO DA OCIFABAN
  • A qualquer momento os interessados poderão pedir informações complementares à secretaria através de e- mail.
  • O Estatuto da OCIFABAN estará disponível no link: https://ocifaban.org/estatuto , no site oficial da OCIFABAN, juntamente com este edital. Caso não seja possível o acesso, o associado poderá solicitar cópia digitalizada através do e-mail secretaria@ocifaban.org

DA FIXAÇÃO DESTE E DO COMUNICADO AOS FILIADOS

Presidente Prudente, 21 de novembro de 2023

Atenciosamente,

Washington de Oliveira Souza
Presidente | Associação Paulista de Fanfarras e Bandas – OCIFABAN

DOCUMENTO PDF PARA DOWNLOAD: CLIQUE AQUI

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CONGRESSO TÉCNICO ESTADUAL 2024

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Assembléia Geral e Congresso Técnico Estadual acontecerá no dia 24 de Março de 2024 no município de Santo Antônio de Posse-SP.

ATENÇÃO LOCAL ALTERADO

Local:

Escola Publica CIEF
Rua Dr. Jorge Tibiriçá, 2160-2318, São Judas Tadeu, Santo Antônio de Posse – SP, CEP 13830-000.

As inscrições deverão ser feitas até o dia 18 de março de 2024 (23h59).
Limite máximo de 03 (três) integrantes por corporação filiada.

LINK DE INSCRIÇÃO: CLIQUE AQUI

Logo abaixo Errata e Edital de Convocação para download e apreciação.

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CIRCULAR Nº 001 | OCIFABAN | 2024

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DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS CANDIDATAS PARA A ELEIÇÃO DA OCIFABAN 2024/2025

A ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE FANFARRAS E BANDAS – OCIFABAN (Organização Cultural de Incentivo às Fanfarras e Bandas), entidade representativa no Estado de São Paulo da LBF – LIGA BRASILEIRA DE BANDAS E FANFARRAS, torna público as chapas candidatas à Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho de Ética e Disciplina e Secretário do COEXP para o biênio 2024/2025:

CHAPA CANDIDATA À DIRETORIA EXECUTIVA

PRESIDENTE: Washington de Oliveira Souza – Orquestra de Sopros e Percussão FAGAP – Lorena/SP

VICE-PRESIDENTE: Antônio Carlos Ferreira – Banda Musical Municipal de Amparo BAMMA – Amparo/SP

TESOUREIRO: Marim Alves Meira – Corporação Musical Lyra de Mauá – Mauá/SP

2º TESOUREIRO: Guilherme Pinto de Souza– Fanfarra Municipal de Atibaia FAMA Atibaia/SP

SECRETÁRIO: Odair José da Silva – Banda Marcial Antônio Zocante BAMAZ – Presidente Epitácio/SP

2ºSECRETÁRIO: Michael de Sousa Taveira – Banda Marcial de Guariba – Guariba/SP


CHAPA CANDIDATA AO CONSELHO FISCAL

MEMBRO TITULAR: Antônio Carlos Schmidt – Banda Marcial Marista Pio XII ABEC – São Paulo/SP

MEMBRO TITULAR: Ariovaldo Cardoso Fiorante – Corporação Musical FANJOV – Serra Negra/SP

MEMBRO TITULAR: Clayton Vanderlei de Freitas – Fanfarra Municipal Miyoji Kayo – Miracatu/SP

SUPLENTE: Givaldo Oliveira Silva – Banda Marcial Profº. Alfeu Luiz Gasparini – Ribeirão Preto/SP

SUPLENTE: Willian Douglas de Assis Ferreira – Banda Profª. Luiza Helena de Barros – São Sebastião/SP

Obs: de acordo com o artigo 51 do Estatuto da OCIFABAN, os membros do Conselho Fiscal elegerão o Presidente do Conselho.


CHAPA CANDIDATA AO CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA

MEMBRO TITULAR: Carlos Binder – Banda Marcial Municipal de Tarabai – Tarabai/SP

MEMBRO TITULAR: Célia Maria de Sousa Bitencourt – Associação Amigos da Fanfarra de Caieiras – Caieiras/SP

MEMBRO TITULAR: Joeldir Manoel Silva – Banda Marcial de Louveira BAMALO – Louveira/SP

SUPLENTE: Ewerton dos Santos Siqueira e Silva – Banda Sinfônica CEMPRE Limongi – Mogi das Cruzes/SP

SUPLENTE: Luiz Custodio De Oliveira – Fanfarra Alegretti – Bragança Paulista/SP

CHAPA CANDIDATA A SECRETÁRIO DO COEXP

SECRETÁRIO: Reginaldo Henrique do Carmo – Orquestra de Metais e Percussão de Presidente Prudente OMP3 – Presidente Prudente/SP

Presidente Prudente, 14 de janeiro de 2024

Atenciosamente,
Odair José da Silva
Secretário | Associação Paulista de Fanfarras e Bandas – OCIFABAN

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RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA

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004/23 CED

Considerando o Estatuto Social da Associação Paulista de Fanfarras e Bandas – OCIFABAN;

Considerando o Regulamento do Campeonato Estadual 2023, aprovado em Assembleia Geral e Congresso Técnico realizado em 19/03/2023 na cidade de Santo Antônio de Posse;

Considerando a Ficha de Inscrição no Campeonato Estadual Paulista de 2023, na qual as entidades filiadas participantes declaram ciência e concordam com o Regulamento supra citado;

Considerando a Ficha de Filiação à Associação Paulista de Fanfarras e Bandas – OCIFABAN, na qual as entidades filiadas declaram ciência e concordam com o Estatuto supra citado;

Considerando os recursos interpostos pelas entidades, quais sejam:

  • Recurso interposto pela Banda Marcial da E.E. Prof. Alberto Salotti, representada pelo Maestro Roberto Vigiani Junior, às 22h35 do dia 18 de setembro de 2023;
  • Recurso interposto pela Orquestra Municipal de Santa Isabel, representada pela Secretária Municipal de Educação de Santa Isabel Maria Donizete de Queluz Camargo e pelo Maestro Edmar Valinhos, às 18h42 do dia 19 de setembro de 2023.

Considerando o princípio do direito à ampla defesa e ao contraditório;

Considerando os documentos apresentados pelas entidades citadas nos recursos interpostos, quais sejam:

  • Declaração da Corporação Musical Lyra de Mauá apresentada em 19 de setembro de 2023, assinada por seu Presidente e Maestro Marim Meira;
  • Declaração da Corporação Musical Lyra de Mauá, apresentada em 21 de setembro de 2023, assinada por seu Presidente e Maestro Marim Meira;
  • Defesa e apresentação de contraditório da Corporação Irmã Dina de Sion, apresentada às 23h04 de 22 de setembro de 2023, assinada por seu representante Maestro Eric Rossini Sanches.

Considerando os materiais de audiovisual disponibilizados, quais sejam:

  • Vídeo do Campeonato disponibilizado em mídia social;
  • Vídeo do Campeonato enviado pela Diretoria Executiva.

Da Análise dos Documentos:

Os recursos impetrados foram analisados e foi constatado que estão em conformidade com o artigo 67 parágrafo 1o do Regulamento do Campeonato Estadual Paulista 2023:

Artigo 67. […]
Parágrafo 1°. Qualquer Corporação Musical participante, que por alguma razão se julgue prejudicada quanto os resultados finais, terá um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para encaminhamento de recurso, devidamente embasado e documentado, junto à Comissão Organizadora do Campeonato Estadual Paulista de Fanfarras e Bandas, a presidência da OCIFABAN e ao Tribunal de Ética e Disciplina da Entidade.

O prazo de 48 (quarenta e oito) horas estabelecido pelo Conselho de Ética e Disciplina para defesa e apresentação de contraditório também foi confirmado.

Vídeos do Campeonato analisados e validados, constatando-se que o vídeo disponibilizado em mídia social e o vídeo do link disponibilizado pela Diretoria Executiva são idênticos.

Da Análise dos Recursos:
1. Revisão do tempo de apresentação da Corporação Musical Lyra de Mauá:

  • Revisão solicitada pela Banda Marcial da E.E. Prof. Alberto Salotti, representada pelo Maestro Roberto Vigiani Junior, e pela Orquestra Municipal de Santa Isabel, representada pela Secretária Municipal de Educação de Santa Isabel Maria Donizete de Queluz Camargo e pelo Maestro Edmar Valinhos.
  • Conforme análise dos vídeos, constatou-se que a referida corporação infringiu o Artigo 22 inciso II do Regulamento do Campeonato Estadual Paulista de Fanfarras e Bandas.

Artigo 22. Cada Corporação Musical disporá de um tempo máximo para completar sua apresentação de acordo com as seguintes especificações:
[…]
II- 20 (vinte) minutos para fanfarras simples (tradicionais e marciais) e com uma válvula, bandas marciais, bandas musicais de marcha;

  • A Corporação Musical Lyra de Mauá protocolou documento assinado pelo Presidente e Maestro Marim Meira, reconhecendo a infração.
  • Portanto, segundo Artigo 22 parágrafo 1o do Regulamento citado, a corporação será penalizada com a perda de 5% (cinco por cento) do total possível da pontuação máxima da categoria.

Artigo 22. […]
[…]
Parágrafo 1°. A Corporação Musical que ultrapassar o tempo estabelecido em até 1 (um) minuto será penalizada com a perda de 5% (cinco por cento) do total possível da pontuação máxima da categoria e caso seja ultrapassado o tempo estabelecido acima de 1 (um) minuto, será penalizada na perda de 10% (dez por cento) do total possível da pontuação máxima da categoria.

  • Pontuação máxima da categoria: 330 (trezentos e trinta) pontos;
  • 5% (cinco por cento) de penalização: 16,5 (dezesseis e meio) pontos;

2. Analise do não cumprimento do Artigo 71 pela Corporação Musical Lyra de Mauá:

  • Análise solicitada pela Orquestra Municipal de Santa Isabel, representada pela Secretária Municipal de Educação de Santa Isabel Maria Donizete de Queluz Camargo e pelo Maestro Edmar Valinhos.
  • Conforme análise dos vídeos, constatou-se que a referida corporação infringiu o Artigo 71 do Regulamento do Campeonato Estadual Paulista de Fanfarras e Bandas.

Artigo 71. Os acompanhantes das Bandas e Fanfarras portando acessórios ou não, deverão estar identificados com a denominação da Corporação Musical (crachá, camiseta ou similar) ao se posicionarem na preparação e deslocamento, não sendo permitido usar o mesmo uniforme da Corporação Musical.

  •  A Corporação Musical Lyra de Mauá protocolou documento assinado pelo Presidente e Maestro Marim Meira, reconhecendo a infração.
  • Portanto, segundo o Artigo 71 parágrafo 1o do citado Regulamento, a corporação será penalizada com a perda de 10% (dez por cento) do total possível da pontuação máxima da categoria.

Artigo 71. […]
Parágrafo 1o. Na ausência de identificação do (s) acompanhante (s) a Corporação Musical perderá 10% (dez por cento) do total de pontos do Aspecto Musical.

  •  Pontuação máxima da categoria: 330 (trezentos e trinta) pontos;
  • 10% (dez por cento) de penalização: 33 (trinta e três) pontos.

3. Ante o exposto, a Corporação Musical Lyra de Mauá deverá ser penalizada na sua pontuação do Corpo Musical em 49,5 (quarenta e nove e meio) pontos:

  • Total de pontos obtidos pelo Corpo Musical: 323,10 (trezentos e vinte e três inteiros e um decimo) pontos;
  • Total da penalização: 49,5 (quarenta e nove e meio) pontos;
  • Pontuação final, a ser corrigida: 273,50 (duzentos e setenta e três e meio) pontos.

4. Análise do não cumprimento do Artigo 71 pela Corporação Musical Irmã Dina de Sion:

  • Análise solicitada pela Orquestra Municipal de Santa Isabel, representada pela Secretária Municipal de Educação de Santa Isabel Maria Donizete de Queluz Camargo e pelo Maestro Edmar Valinhos.
  • A Corporação Musical Irmã Dina de Sion protocolou documento assinado pelo Maestro Eric Rossini, apresentando contraditório e ampla defesa.
  • Conforme análise dos vídeos, e da totalidade da apresentação da Corporação Musical Irmã Dina de Sion, observou-se que as pessoas indicadas no recurso impetrado estavam efetivamente sem qualquer identificação e atuando na montagem e desmontagem dos equipamentos e não somente como apoio a pessoas idosas, conforme defesa apresentada pelo maestro.
  • Portanto, segundo o Artigo 71 parágrafo 1o do citado Regulamento, a corporação será penalizada com a perda de 10% (dez por cento) do total possível da pontuação máxima da categoria.

Artigo 71. […]
Parágrafo 1o. Na ausência de identificação do (s) acompanhante (s) a Corporação Musical perderá 10% (dez por cento) do total de pontos do Aspecto Musical.

  • Pontuação máxima da categoria: 330 (trezentos e trinta) pontos;
  • 10% (dez por cento) de penalização: 33 (trinta e três) pontos;

5. Ante o exposto, a Corporação Musical Irmã Dina de Sion deverá ser penalizada na sua pontuação do Corpo Musical em 33 (trinta e três) pontos:

  • Total de pontos obtidos pelo Corpo Musical: 321,07 (trezentos e vinte e um inteiros e sete centésimos) pontos;
  • Total da penalização: 33 (trinta e três) pontos;
  • Pontuação final, a ser corrigida: 288,07 (duzentos e vinte e oito e sete centésimos) pontos.

6. Uso de fogos de artifício no momento da divulgação dos resultados do Campeonato Estadual Paulista por componente da Corporação Musical Irmã Dina de Sion.

  • Análise solicitada pela Orquestra Municipal de Santa Isabel, representada pela Secretária Municipal de Educação de Santa Isabel Maria Donizete de Queluz Camargo e pelo Maestro Edmar Valinhos.
  • A Corporação Musical Irmã Dina de Sion protocolou documento assinado pelo Maestro Eric Rossini, apresentando contraditório e ampla defesa.
  • Conforme análise dos vídeos e da apreciação do contraditório e ampla defesa apresentados, observou- se que não é possível concluir se foi um componente da Corporação Musical Irmã Dina de Sion que efetivamente disparou o artefato.
  • Para identificar a real intenção do portador do artefato e identificar o autor do disparo, seria necessário a abertura de um processo de investigação, que não cabe ao Conselho de Ética e Disciplina.
  • Embora não seja possível definir sua real intenção, é evidente que o componente da corporação estava portando o artefato, infringindo o disposto nos incisos III, IV e VII do Artigo 16 do Estatuto Social da Associação Paulista de Fanfarras e Bandas – OCIFABAN.

Artigo 16. São deveres dos associados:
[…]
III – Cooperar, por todos os meios, para o fiel cumprimento das finalidades e programas da OCIFABAN;
IV – Proceder com urbanidade e respeito na vida social ou em quaisquer outras atividades da OCIFABAN;
[…]
VII – Contribuir para o elevado conceito da OCIFABAN;

7. Ante o exposto, a Corporação Musical Irmã Dina de Sion deverá receber uma advertência de acordo com os artigos 17, 18 e 19 do Estatuto Social da Associação Paulista de Fanfarras e Bandas – OCIFABAN.

Artigo 17. Os associados que infringirem as disposições deste Estatuto, dos Regimentos, de Regulamentos ou demais atos dos órgãos dirigentes ficam sujeitos às seguintes penalidades:

I – Advertência
II – Suspensão
III – Desfiliação

Artigo 18. Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza da infração e os danos que dela provierem para a OCIFABAN.
Artigo 19. A pena de advertência será aplicada por escrito, nos casos de infração disciplinar de natureza leve.

8. A pena de advertência poderá ser revista de acordo com o resultado do Boletim de Ocorrência que será solicitado para a Diretoria Executiva.

Das medidas a serem aplicadas:

1. A Diretoria Executiva deverá publicar imediatamente esta resolução no Grupo da Diretoria e no Grupo dos Filiados à Associação Paulista de Fanfarras e Bandas – OCIFABAN.

2. A Diretoria Executiva deverá retificar o resultado da Categoria Banda Marcial Sênior e da Classificação Geral, conforme pontuação corrigida, apresentando nova planilha geral de notas.

3. A Diretoria deverá encaminhar advertência à Corporação Musical Irmã Dina de Sion.

4. Quanto ao uso de fogos de artifício no local do evento, recomendamos à Diretoria Executiva o que se segue:

  • A imediata abertura de um Boletim de Ocorrência para a apuração dos fatos;
  • O envio de cópia do Boletim de Ocorrência para o Conselho de Ética e Disciplina, no prazo de 15 dias;
  • Após conclusão da investigação, a imediata comunicação ao Conselho de Ética e Disciplina.

5. Quanto à atuação do cronometrista, solicitamos à Diretoria Executiva o que se segue:

  • Solicitar ao cronometrista, Sr. Daniel Rodrigues, que apresente um relatório a respeito da divergência entre sua marcação e o tempo apresentado no vídeo oficial, devendo ser apresentado ao Conselho de Ética e Disciplina num prazo de 48 horas.
  • Realizar peritagem, por empresa especializada, no trecho do vídeo em que há um diálogo entre o cronometrista e o maestro da Corporação Musical Lyra de Mauá, no momento da assinatura da planilha de cronometragem, devendo o laudo e o vídeo com o áudio limpo serem encaminhados ao Conselho de Ética e Disciplina num prazo de 15 dias.
  • Manter o cronometrista preventivamente suspenso de atividades da Associação Paulista de Fanfarras e Bandas – OCIFABAN, até a análise e esclarecimento dos fatos.

De acordo.
Reunião realizada por videoconferência em 26 de setembro de 2023.

Carlos Binder – Presidente
Célia Maria Sousa Bitencourt – Membro efetivo Joeldir Silva – Membro efetivo
Reginaldo Henrique do Carmo – Membro designado

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PLANILHAS ATUALIZADAS MOD MARCHA | PDF PARA DOWNLOAD: CLIQUE AQUI

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